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... Na tela inicial do aplicativo clicar no ícone "?" e, a seguir, clique em "sobre o programa"; será exibida a versão utilizada. ... dos de terceiros.
Para detalhes sobre a Declaração Eletrônica de Serviços - DES veja nosso ... s-fiscais necessárias à Administração Tributária para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das instituições financeiras e ...
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... Clique aqui para obter mais detalhes sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - (NF-e). ... a da indicação.
Para detalhes sobre o CADIN Municipal veja ... ao solicitar a NF-e o tomador dos serviços fará jus a um crédito calculado sobre o valor do ISS registrado na Nota, nas seguintes ... da NF-e somente poderão ser utilizados para abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. ... derada, para cálculo do crédito a alíquota de 3% (três por cento) incidente sobre a base de cálculo do ISS. ...
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... Roteiro - Municipal - 2007/3293
Para informações sobre as regras de Responsabilidade Tributária a partir de 01.01.2009 acesse ... Complementar nº 123/2006, também estão sujeitos à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. ... Complementar nº 123/2006, também estão sujeitos à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. ... entivo fiscal previsto na legislação municipal para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo aos serviços tomados ou ... i Complementar nº 123/2006, também estão sujeitos à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. ...
A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
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... Dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana e altera dispositivos ...
b) constituição de novo terreno, sobre o qual haja edificação ... cação fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população sobre:
I - o direito ... do respectivo banco de dados, sem a realização de qualquer juízo de valor sobre as práticas ou condutas comerciais dos prestadores de serviços nele ... igo, quando se tratar de reclamações e denúncias, as estatísticas versarão sobre apontamentos e registros objetivos do respectivo banco de dados, sem a ...
Foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, cabendo ao regulamento disciplinar a sua emissão; definir os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta; e definir os serviços passíveis de geração de créditos tributários para os tomadores de serviços. Também foi determinado que o tomador de serviços poderá utilizar como crédito, a parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços passíveis de geração de crédito. Os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISS, para fins do crédito são os seguintes: I - 30% para as pessoas físicas; II - 10% para as pessoas jurídicas, observadas as especificações da Lei 14097 de 2005. Não farão jus ao crédito: I - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município; II - as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo. Referido crédito poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 50% do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar, referente a imóvel indicado pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento, ( ... )
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... Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de ... disposto no inciso III do parágrafo único do art. 1º desta lei, aplicados sobre o valor do ISS:
I - de até 30% (trinta por cento) para pessoas ... refere o "caput" deste artigo, a alíquota de 3% (três por cento) incidente sobre a base de cálculo do ISS.
A redação deste ... to de que trata o "caput" deste artigo nos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do ISS:
I - 30% (trinta por cento) para as pessoas ... utilizar, como crédito para fins do disposto no art. 3º, parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devidamente recolhido, relativo às ...
O Decreto nº 49.835/2008 alterou dispositivos dos Regulamentos do ISS (Decreto nº 44.540/2004) e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e (Decreto nº 47.350/2006).
Sobre o Regulamento do ISS as alterações referem-se: a) às hipóteses de desconto no pagamento do imposto para as instituições financeiras e assemelhadas que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD; e b) à obrigatoriedade das instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF apresentarem a Declaração de Instituições Financeiras - DIF.
Já com relação à NF-e as alterações referem-se: a) à possibilidade de emissão da NF-e pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, vedada a geração do crédito; b) à obrigatoriedade dos contribuintes emitentes da NF-e de fazê-la para todos os serviços prestados, exceto para aqueles em que não haja a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal; c) ao documento de arrecadação para instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega DIF; e d) à geração de crédito ao tomador de serviços.
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... 14, 15.16 e 15.17 da lista do "caput" do artigo 1º deste decreto, bem como sobre os serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, ... 47.878, de 10 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, passam a vigorar com a seguinte ... MCAD poderão descontar do valor mensal devido a título de Imposto incidente sobre os serviços descritos nos itens 15.03, 15.05, 15.07, 15.14, 15.16 e ... ador de serviços fará jus a crédito proveniente de parcela do ISS incidente sobre os serviços definidos pela Secretaria Municipal de Finanças, nos ... nº 44.540, de 29 de março de 2004, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e ...
Foram regulamentados os dispositivos da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e. A NF-e é um documento que deve ser emitido e armazenado eletronicamente através de sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br, e tem por objetivo registrar as operações relativas à prestação de serviços. O Decreto nº 47.350 tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) das informações que devem constar na NF-e; b) da competência da Secretaria Municipal de Finanças para indicação de quais contribuintes estão obrigados à emissão da NF-e; c) dos contribuintes que poderão optar pela emissão da NF-e; d) das regras para utilização, processamento e envio da NF-e; e) dos procedimentos para a utilização do Recibo Provisório de Serviços - RPS nos casos de impedimentos da emissão online da NF-e bem como os prazos de substituição deste pela Nota Fiscal; f) do recolhimento, através do Documento de Arrecadação, do imposto a que se refere a NF-e; g) das hipóteses de cancelamento da NF-e; h) da geração de créditos ao tomador de serviços proveniente de parcela do ISS incidente sobre os serviços estipulados, aplicados sobre o valor do ISS constante da NF-e e quais suas formas de utilização; i) do recolhimento do ISS com base no movimento econômico para os contribuintes obrigados ou que optarem pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Essas disposições entram em vigor no dia 07 de junho ( ... )
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O Decreto nº 48.814/2007 alterou disposições da legislação tributária do Município de São Paulo que tratam sobre o recolhimento do imposto referente à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), através do Documento de Arrecadação, e da geração de créditos tributários pela utilização da NF-e. O Decreto nº 48.814/2007 também regulamentou procedimentos atinentes à legislação tributária. As regulamentações referem-se: a) à inscrição em dívida ativa do Município, com os acréscimos legais devidos, do ISS não pago ou pago a menor, relativo às NF-e, b) às obrigação para as administradoras de cartões de crédito ou débito; c) à possibilidade de compensação do ISS para as instituições financeiras e assemelhadas; e d) ao prazo para recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos casos de pré-venda de energia elétrica ("cashpower"). Essas disposições entram em vigor em 12.10.2007.
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... de 2005, a qual institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de ...
Redação Original: "Art. 5º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS não pago ou pago a menor, relativo ... artigo 1º da Lei nº 14.449, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos ...